Boa Noite !
No Brasil, nenhuma pena é cumprida integralmente, pois o sistema penal ( Código Penal ) de 1940, traz vários benefícios ao réu, por exemplo, Liberdade Provisória, Progressão de Regime, Indulto, e ainda, para crimes hediondos, que este é o caso, deverão cumprir 2/5 da pena, e não é mais 1/6.
Ficarão mais ou menos presos assim: Alexandre Nardoni ficará uns 16 anos e Ana Carolina ficará 14 anos.
Todos estão esquecendo de uma coisa: a Lei 11.689/08 altera dispostos do Decreto-Lei nº 3.689/41, que cuidava do Tribunal do Júri. Então, a Lei nº 11.689/08 alterou o procedimento do Júri e excluiu o Protesto por Novo Júri, que seria um recurso usado pela defesa, quando na condenação, a pena fosse de 20 anos ou mais.
O que significa?
R: O crime ocorreu em Março de 2008, significa que ainda prosperava o Protesto por Novo Júri, a Lei 11.689/08 entrou em vigor em Agosto de 2008, significa que todos os crimes cometidos após Agosto de 2008, a defesa não terá mais direito ao Protesto por Novo Júri, pelo fato da lei abolir este recurso exclusivo da defesa. O problema está aí: Será que o caso da Isabella, crime ocorrido em Março de 2008, e com a condenação do casal, será que a defesa terá o direito de usar o Protesto por Novo Júri, que traz o efeito de anular a decisão desse Júri e marcar dia e hora com outros jurados, para um novo julgamento?
R: No mundo jurídico, esta questão traz controvérsias. Se o Protesto por Novo Júri for considerada matéria Penal, significa que a defesa terá direito ao recurso, pois no D.Penal tem o Princípio in dúbio pro réu, a lei mais favorável ao réu. Já se o Protesto por Novo Júri for considerada matéria de processo penal, a defesa não terá o direito a este recurso, pois a nova lei aboliu o recurso e a lei não pode retroagir, exceto se a publicação da condenação for antes de Agosto de 2008, nesta exceção poderia usar o recurso.
Tudo vai depender da jurisprudência, decisões judiciais acerca do assunto e da escolha que se fará, matéria de D.Penal ou Processual Penal.
E a defesa terá o direito de entrar com recurso de Apelação no prazo de 15 dias, da data da publicação da condenação.
Vocês tem razão em temer em uma mudança ou na redução da pena. Isso só ocorre, pois o nosso Código Penal foi feito para o réu, e não para a vítima e família. Os benefícios em relação ao crime, compensa ao cometimento do crime.
A impunidade está na própria lei, se o indivíduo pega 31 anos, deveria cumprir integralmente os 31 anos, mas isso não ocorre. A população deve reclamar com os Senadores e os Deputados Federais, pois são eles competentes para se criar uma lei federal, o Código Penal é uma lei federal, eles são competentes para criarem leis penais. Quando forem votar, pensem antes de colocarem estes tipos de pessoas no poder, pois eles são decisivos para se fazer uma lei penal justa ou injusta.
Espero que posso ter contribuído com a minha resposta.
Um abraço.